quarta-feira, 27 de setembro de 2017

DIA NACIONAL DO IDOSO - 1º DE OUTUBRO



      O Dia Internacional do Idoso é 
      comemorado anualmente a 1 de Outubro. Este dia foi instituído em 1991 pela (ONU) Organização das Nações Unidas e tem como objetivo sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento e a necessidade de proteger e cuidar a população mais idosa.

      Eu criei o Projeto de Lei que define o programa ATIVA IDADE, destinado a estimular a reinserção dos IDOSOS no mercado de trabalho e dá outras providências.

      Segue abaixo Projeto de Lei Nº 236/2017



      EMENTA:
      DEFINE O PROGRAMA ATIVA IDADE, DESTINADO A ESTIMULAR A REINSERÇÃO DOS IDOSOS NO MERCADO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): VEREADOR OTONI DE PAULA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
    Art. 1º Fica definido, no âmbito do Município, o Programa Ativa Idade, destinado a estimular a reinserção dos idosos no mercado de trabalho.§ 1º São considerados idosos os indivíduos com idade igual ou superior a sessenta anos, conforme o definido na Lei n° 8842, de 4 de janeiro de 1994, que Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências e no Estatuto do Idoso, LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
    § 2º As ações relacionadas ao Programa Ativa Idade deverão ocorrer com a participação do órgão municipal responsável pela Assistência Social e Direitos Humanos, e pelo órgão municipal responsável pelo Desenvolvimento, Emprego e Inovação sob a coordenação do primeiro.
    Art. 2º O Programa Ativa Idade constitui-se de um conjunto de políticas públicas dirigidas à:
    I - reinserção de idosos no mercado de trabalho para exercer atividade remunerada ou não remunerada (voluntário);
    II - intermediação entre idosos cadastrados, empresas, organizações do terceiro setor interessados e poder público, para as vagas disponíveis no mercado;
    III - capacitação, reciclagem e requalificação profissional;
    IV - desenvolver alternativas que permitam ao idoso continuar sendo parte da estrutura social e participando efetivamente dela.
    § 1º Nenhum idoso, no âmbito do Programa Ativa Idade será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da Lei.
    § 2º Para fins desta Lei é considerada atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
    Art. 3º São objetivos do Programa Ativa Idade:
    I - disponibilizar à população idosa um sistema de informações sobre o mercado de trabalho, remunerado ou não remunerado (voluntário), capaz de subsidiar a operacionalização reinserção dessa população à atividade laboral em nível local;
    II - reduzir o preconceito de idade tanto no ambiente de trabalho quanto no ato de contratação do trabalhador;
    III - promover redes de contatos para as pessoas idosas, no propósito de minimizar eventual isolamento social;
    IV - promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida dos idosos por meio do trabalho, remunerado ou não remunerado (voluntário);
    V - ampliar a taxa de participação dos idosos no mercado de trabalho, com foco na reinserção em vagas de trabalho disponibilizadas na rede de organizações sem fins lucrativos conveniadas a algum órgão municipal;
    VI - reduzir o impacto econômico do envelhecimento populacional;
    VII - reduzir as taxas de dependência econômica, bem como os desequilíbrios orçamentários decorrentes do envelhecimento populacional;
    VIII - promover a intermediação entre trabalhadores idosos e a oferta de vagas no mercado de trabalho;
    IX - proporcionar mecanismos de formação, qualificação e reciclagem profissional, como formas de promover a reinserção dos idosos no mercado de trabalho;
    X - incentivar a promoção de vagas para atividades não remuneradas destinadas aos idosos cadastrados no Programa Ativa Idade (voluntário);
    XI - cadastrar idosos que exerçam atividade autônoma.
    Art. 4º Fica definida a implantação do Banco de Oportunidades para Idosos cujo objetivo é servir como base de dados única da Prefeitura, ligado diretamente ao órgão responsável pela Assistência Social e Direitos Humanos com as seguintes finalidades específicas:
    I - cadastrar órgãos e empresas, públicos e privados, bem como organizações do terceiro setor que desejem participar o Programa Ativa Idade;
    II - divulgar, nas unidades administrativas da Prefeitura e em plataforma digital, em formato simples e acessível, um banco de vagas para exercer atividades remuneradas e não remuneradas, disponíveis no mercado de trabalho para pessoas idosas;
    III - receber, da iniciativa privada e do próprio Poder Público, as vagas que estiverem disponíveis para idosos, inclusive com a descrição das especificações, tais como, requisitos, ocupação, remuneração (se houver), tempo e período de trabalho;
    IV - cadastrar pessoas idosas, ativas ou inativas, interessadas em se recolocar no mercado de trabalho em conjunto com o órgão municipal responsável pela Assistência Social e Direitos Humanos;
    V - promover a intermediação entre vagas disponíveis e idosos cadastrados;
    VI - divulgar os cursos de formação, capacitação ou aperfeiçoamento profissional oferecidos no âmbito do Programa Ativa Idade;
    VII - disponibilizar plataforma para inscrição nos cursos de formação, capacitação ou reciclagem profissional disponíveis no âmbito do Programa Ativa Idade.
    § 1º O Banco de Oportunidades para idosos deverá funcionar de forma integrada com o Sistema Nacional de Emprego - SINE.
    § 2º As vagas não remuneradas cadastradas no Banco de Oportunidades deverão ser previamente avaliadas pelo órgão municipal responsável pela Assistência Social e Direitos Humanos, segundo critérios estabelecidos pela própria secretaria, antes de disponibilizadas ao público.
    § 3º Todas as oportunidades e trabalho, remunerada ou não remunerada, cadastradas no Banco de Oportunidade deverão levar em consideração as condições físicas, intelectuais e psíquicas do idoso, respeitando sua condição de idade.
    Art. 5º Para a oferta dos serviços que dispõe esta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos de cooperação e protocolos de intenções com organizações da sociedade civil, instituições de ensino nacionais e internacionais, públicas ou privadas, empresas e entidades do serviço social autônomo visando a formação, capacitação e aperfeiçoamento profissional, além do oferecimento de atividades de extensão, estágios e cooperação técnica para a persecução dos objetivos do Programa Ativa Idade.
    Art. 6º As pessoas jurídicas domiciliadas no Município que, na qualidade de empregadores, aderirem ao Programa Ativa Idade, e possuírem pelo menos vinte e cinco por cento de seus empregados com idade igual ou superior a sessenta anos poderão receber incentivos fiscais relacionados ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
    § 1º O incentivo fiscal de que trata esta Lei corresponderá ao recebimento, por parte da pessoa jurídica que cumprir a exigência referida no caput deste artigo, de certificados expedidos pelo Poder Público, correspondentes ao valor do incentivo, na forma a ser fixada pelo Poder Executivo.
    § 2º Os portadores dos certificados poderão utilizá-los para pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS.
    § 3º Anualmente, o Poder Executivo fixará o montante global a ser utilizado como incentivo, respeitados os limites, mínimo e máximo, de dois por cento e cinco por cento, respectivamente, da receita proveniente daqueles tributos, em cada exercício financeiro, por beneficiário.
    § 4° Os certificados de que trata o § 1º deste artigo terão prazo de validade, para sua utilização, de um ano, a contar de sua expedição, com os seus valores corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis na correção do tributo.
    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Plenário Teotônio Villela, 9 de maio de 2017.
    Vereador OTONI DE PALULA



JUSTIFICATIVA
    O envelhecimento é uma questão explorada por pesquisadores, epidemiologistas e estatísticos por meio de investigações científicas encontradas na literatura nacional e internacional, que revelam a projeção notória da população de idosos. No panorama mundial, bem como nos países em desenvolvimento, a população idosa aumenta significativamente e o contraponto desta realidade aponta que o suporte para essa nova condição não evolui com a mesma velocidade. Diante disto, a preocupação com esse novo perfil populacional vem gerando, nos últimos anos, inúmeras discussões e a realização de diversos estudos com o objetivo de fornecerem dados que subsidiem o desenvolvimento de políticas e programas adequados para essa parcela da população. Isto devido ao fato que a referida população requer cuidados específicos e direcionados às peculiaridades advindas com o processo do envelhecimento sem segregá-los da sociedade. Assim sendo, a proposição em tela tem como objetivo atuar objetivamente sobre a situação social do idoso no Brasil, considerando os seus múltiplos aspectos em particular aquele relacionado à ótica da ocupação e do trabalho. 
    A sociedade passa por grandes modificações. A tecnologia avança, os meios de comunicação bombardeiam com fatos e dados, a vida é cada vez mais agitada, o tempo cada vez menor e as condições econômicas são mais difíceis, principalmente à medida que as pessoas vivem mais. Isso tudo exige uma capacidade de adaptação, que o idoso nem sempre possui, fazendo com que essas pessoas enfrentem diversos problemas sociais.
    Envelhecer é um processo natural que caracteriza uma etapa da vida do homem e dá-se por mudanças físicas, psicológicas e sociais que acometem de forma particular cada indivíduo com sobrevida prolongada. É uma fase em que, ponderando sobre a própria existência, o indivíduo idoso conclui que alcançou muitos objetivos, mas também sofreu muitas perdas, das quais a saúde destaca-se como um dos aspectos mais afetados.
    A Organização Mundial de Saúde – OMS definiu como idoso um limite de 65 anos ou mais de idade para os indivíduos de países desenvolvidos e 60 anos ou mais de idade para indivíduos de países subdesenvolvidos.
    No Brasil, seguindo uma tendência mundial, o número de idosos e a expectativa de vida da população brasileira têm aumentado. Em 2050, de acordo com O INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE (2008), a expectativa de vida do brasileiro, ao nascer, será de 81,3 anos e os maiores de 65 anos serão 18%, igualando-se aos de 0 a 14 anos. Na União Européia, por exemplo, a população idosa ultrapassou a de jovens com menos de 14 anos (INSTITUTO DE POLÍTICA FAMILIAR, 2007). O envelhecimento da população tem despertado o interesse de pesquisadores de diversas áreas. Muitos estudos apontam a preocupação com a aposentadoria, com a questão do tempo de contribuição, com o lazer, com as práticas recreativas e com a ocupação do tempo ocioso, por outro lado, a permanência dos idosos no mercado de trabalho não tem recebido dos estudiosos, nesta área a atenção devida. Esta proposição objetiva viabilizar a permanência da terceira idade no mercado de trabalho, compreendendo que, embora, no aspecto econômico, as pessoas idosas possam a ser vistas como improdutivas, a realidade mostra que este grupo pode permanecer ativo profissionalmente.
    De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003), decreta-se idoso, no artigo 1º da Lei, toda pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 
    Muitos estudiosos argumentam que a velhice não se refere apenas a uma questão cronológica. A definição de envelhecimento contempla várias dimensões: do ponto de vista biológico, social e econômico. Na proposição em tela, adotaremos o fator biológico considerando o seguinte pensamento: O envelhecimento populacional não se refere nem a indivíduos, nem a cada geração, mas, sim, à mudança na estrutura etária da população, o que produz um aumento do peso relativo das pessoas acima de determinada idade, considerada como definidora do início da velhice. Este limite inferior varia de sociedade para sociedade e depende não somente de fatores biológicos, mas, também, econômicos, ambientais, científicos e culturais... 
    Vários autores afirmam que é inevitável o aumento de pessoas com mais de 60 anos na População Economicamente Ativa (PEA) brasileira. A expectativa é de que em 2020, pelo menos, 13% da PEA seja formada por pessoas que estão na terceira idade. 
    Muitos idosos permanecem no mercado de trabalho ou retornam a ele após a aposentadoria por vários motivos, entre eles: necessidade de uma renda adicional, ocupação do tempo ocioso, gosto pelo trabalho desenvolvido. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2007) constatou que quase 20% dos idosos aposentados no Brasil trabalham. Entre os principais motivos estão a necessidade de uma remuneração extra ou a vontade de permanecer ativo. 
    O gestor de recursos humanos encontra, assim, um cenário onde a presença dos idosos nas empresas será cada vez maior, associado a uma queda na natalidade, que em algumas décadas reduzirá o número de jovens no mercado de trabalho. A queda combinada das taxas de fecundidade e mortalidade vem ocasionando uma mudança nas estruturas etárias, com a diminuição relativa da população mais jovem e o aumento proporcional dos idosos. Em 1980, a população brasileira dividia-se, igualmente, entre os que tinham acima ou abaixo de 20,2 anos. Em 2050, essa idade mediana será de exatos 40 anos. (IBGE, 2008) 
    O gestor deverá estar capacitado a lidar com o novo paradigma, considerando que a Administração de Recursos Humanos (ARH) é responsável pelo conjunto de decisões integradas sobre as relações de emprego que influenciam a eficácia dos funcionários e organizações. A ARH tem entre suas funções na organização, a provisão, treinamento, desenvolvimento, motivação e manutenção dos empregados, sintetizando que, esta área comunica as políticas e práticas necessárias para se administrar o trabalho das pessoas. 
    O administrador de pessoal deve saber que em função da idade o colaborador possui um acúmulo de experiência profissional e que ela é importante para a realização de atividades com mais eficiência, menor desperdício ou com segurança para evitar erros na tomada de decisão, pois, situações similares já foram vividas. O trabalho ideal para os idosos deve envolver gestões mais participativas e não apenas a execução de tarefas. De acordo com o IBGE, (2007) a maior concentração de idosos está no setor de serviços que emprega 52,8%, seguido do comércio com 22,3% e da indústria com 11,9%. 
    Nas últimas décadas, o mercado de trabalho, em todos os setores, vem recrutando mão de obra qualificada para atender às necessidades da chamada “Era da informação”. A “Era do capital intelectual” pode ser uma grande oportunidade para a mão de obra da terceira idade, pois, se baseia na capacidade humana de gerar conhecimento e, não na força física. 
    A Nova Vantagem Competitiva das Empresas define o capital intelectual como a soma de conhecimento, informação, experiência e propriedade intelectual de uma empresa ou nação.
    As empresas passam a ser um espaço de ensino-aprendizagem, pois o grande diferencial destas organizações está na capacidade de conquistar, desenvolver e manter talentos. Neste sentido, as relações entre chefes e subordinados mudam, pois as empresas compreendem que precisam dos funcionários, uma vez que estes são seus principais ativos, ou seja, a relação de subordinação passa a não existir da forma tradicional, pois as companhias não são mais as detentoras exclusivas dos meios de capital, uma vez que são a capacidade de aprendizagem e o talento dos colaboradores os geradores de riqueza. A liderança, o ambiente de trabalho e a motivação, passam a ser fatores indispensáveis, como garantia de competitividade mercadológica. 
    Os idosos economicamente ativos terão a experiência como grande aliada em uma sociedade baseada na educação e que tem a informação como matéria-prima, pois a partir da capacidade de transformar dados em informação é que se pode gerar produtividade. De acordo com Peter Drucker, a informação é a ferramenta do trabalhador do conhecimento. Assim, a busca por informações sérias e confiáveis representará o tônus para a tomada de decisão. As empresas por sua parte deverão investir em um treinamento voltando-se para o desenvolvimento de habilidades e não meramente para a execução de tarefas repetidas e rotineiras. Nos idosos a capacidade intelectual e o conhecimento adquirido passam a ser um capital ativo de grande valor para as organizações.
    Argumenta-se que as potencialidades mentais dos indivíduos de terceira idade, hoje comprovadas, merecem, portanto, ser entendidas como sinônimo da força produtiva de que são detentores. Nas regiões Nordeste e Sul, o número de aposentados trabalhando está acima da média nacional: 24,5% e 27,3%, respectivamente. Somando os aposentados que voltaram à ativa aos idosos que ainda não se aposentaram, a proporção dos que chegam aos 60 anos no mercado profissional atinge ao percentual de 30,9%, assim os 5,9 milhões de idosos trabalhadores do Brasil ocupam hoje 4,5% dos postos de trabalho do País (IBGE, 2007). No quesito vínculo empregatício a maior parte dos trabalhadores idosos são autônomos (43,9%) e assalariados (31,4%,) sendo que, 9,8% deste percentual são empregados domésticos. 
    Na questão das relações trabalhistas o Estatuto do Idoso dedica o capítulo VI à profissionalização e ao trabalho, destacando-se: O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas(artigo 26). O Estatuto ainda aborda a questão da idade limite e do serviço público: Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada(artigo 27) A Constituição Federal do Brasil nos artigos 203 e 229 faz referência à velhice, no que se refere aos direitos dos idosos, assim como, a Política Nacional do Idoso (Lei nº 8842 de 04 de janeiro de 1994), cujo capítulo IV sobre as ações governamentais dispõe que se deve: a) garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado; b) priorizar o atendimento do idoso nos benefícios previdenciários; c) criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores públicos e privado com antecedência mínima de dois anos antes do afastamento
    É interessante destacar a Lei Estadual nº 9.085, de 17 de fevereiro de 1995 (Estado de São Paulo) que concede benefícios a empresas que contratarem pessoas com mais de 40 anos: Artigo 1º - Fica instituído incentivo fiscal para as pessoas jurídicas domiciliadas no Estado que, na qualidade de empregador, possuam pelo menos 30% (trinta por cento) de seus empregados com idade superior a 40 (quarenta) anos. 
    Quanto aos cargos com responsabilidade de decisão, ocupados pelas pessoas da terceira idade, os dados do IBGE, (2007) apontam que entre esses trabalhadores, 6,3% têm mais de 60 anos, ou seja, a questão da experiência pode ser valorizada nos cargos mais elevados, embora esta participação seja pequena. O próprio Instituto tem considerado a participação da terceira idade no mercado de trabalho recrutando-os para trabalhar no censo. Em todo o país foram 2.678 recenseadores com mais de 60 anos para colher os dados do Censo 2010. Cinco selecionados tinham mais de 80 anos. Os recenseadores com 87 anos participaram da coleta de dados em São Paulo e Goiânia. Em termos percentuais essa valorização é pequena, mas já aponta uma tendência de contratação de pessoas idosas. 
    De acordo com esses dados, pode-se constatar que a “Era da informação” tem contribuído para a inserção e permanência dos mais experientes no mercado de trabalho, pois sua base é o conhecimento e não a força. Para alguns autores, muitas vezes, o funcionário mais velho é valorizado por ser mais treinado e competente. 
    Outros consideram, ainda, que a permanência do idoso no trabalho pode ser discutida por dois ângulos: o trabalho pode ser benéfico quando propicia autoestima, satisfação, sensação de produtividade, além da remuneração, e, por outro lado, pode ser prejudicial quando a única razão para se manter trabalhando é a necessidade de renda, sem qualquer outra motivação. O trabalho tanto pode ser uma fonte de aumento da qualidade de vida (por proporcionar ao idoso a atividade, tanto física quanto intelectual), como pode ser agravante da qualidade de vida (porque quanto piores, mais dilapidadoras e degradantes as condições de trabalho, pior a qualidade de vida do trabalhador na terceira idade). o trabalho pode ser um elemento importante para gerar qualidade de vida, desde que esteja associado ao prazer.
    Nesse caso é fundamental observar a carga horária de trabalho dessas pessoas, considerando a idade, o tipo de atividade desenvolvida e as condições de saúde. O que se observa é que para os homens na faixa etária entre 65 e 69 anos, a jornada semanal de trabalho é de 40 horas e após os 80 anos, os idosos que trabalham o fazem, em média, 32 horas por semana (DIEESE, 2009) 
    Assim, o aumento de idosos faz com que a sociedade tenha a necessidade de reflitir sobre o que as pessoas querem ou precisam fazer quando atingem a maturidade. Esse panorama mostra que embora durante o século XX, por mais de 50 anos, a gerontologia considerou o envelhecimento como a antítese do desenvolvimento, essa visão está sendo modificada e que a presença dos idosos no mercado de trabalho será cada vez maior.
    O crescimento da população idosa e o aumento da expectativa de vida têm-se tornado, com frequência, temas de discussões em diversos setores da sociedade brasileira. As conquistas da humanidade para o aumento da expectativa de vida trazem junto uma nova realidade: o papel dos idosos na sociedade. Com o aumento da longevidade as pessoas querem continuar a ser ativas, a fazer parte do processo produtivo. O trabalho para os idosos além de constituir uma fonte de renda, muitas vezes, como complemento essencial à aposentadoria, é também uma forma de se manter útil, de se ocupar, uma questão de dignidade. E, portanto, se deve compreender que o envelhecimento não significa improdutividade e dependência. Sendo assim, com base na revisão da literatura realizada percebe-se uma presença crescente dos idosos nos postos de trabalho, e que estes contribuirão definitivamente para o mercado de trabalho, através dos conhecimentos adquiridos e, portanto, cabe às empresas se prepararem para este cenário, promovendo um ambiente organizacional que estimule a produtividade e o aproveitamento desse capital intelectual. 
    Pelo exposto, solicito a aprovação da propositura aos meus ilustres pares dessa augusta Casa Legislativa.

Legislação Citada


Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências..
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I
Da Finalidade

        Art. 1º A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
        Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.
(...)

********************************


Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I
Disposições Preliminares

        Art. 1° É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
(...)

terça-feira, 19 de setembro de 2017

É POSSÍVEL SER UM CRISTÃO E UM ATIVISTA DA DEFESA CAUSA LGBT?

Há uma confusão na mente de muito cristãos e de muitos que se acham cristãos. Meu objetivo, nesse texto, é esclarecer que o ser humano tem o direito de ser o que quiser, fazer da sua vida o que quiser, assim como, tem o direito de crer no que quiser, inclusive na bíblia sagrada. Então, minha análise é a partir desse valor, dos valores do livro sagrado, o que me define como cristão.

Primeiro o que é ser um cristão? Cristão é aquele que carrega em seu dia a dia os valores de Cristo, como amor, verdade, e Seus princípios. É aquele que vê o mundo a partir do olhar do Senhor Jesus, o que não lhe torna divino, mas "mais humano" ainda. Humano não no sentido do ser que peca, mas do projeto inicial de Deus do que deveria ser o homem.

A homossexualidade nunca será aos olhos da palavra de Deus uma condição natural, mas comportamental, o que não me dá o direito de ser um "algoz", quer por palavras ou quer por atitudes de uma pessoa homossexual. Cada um tem o direito, dado por Deus, de viver a vida que queira, e um dia ter essas escolhas julgadas pelo Criador, de acordo com a fé cristã.

Ainda que o homem entenda que toda "forma sexual de amor deva ser respeitada", não é o que a bíblia adimite. Estou acrescentando a questão "sexual", por que não é correto falar que "toda forma de amor deve ser respeitada ou vale a pena", ser o objetivo real dessa frase, usada pelos defensores da causa LGBT, é para a defesa da liberdade sexual.
O Senhor, através da sua palavra, só reconhece como forma de "amor sexual", o amor entre homem e mulher, assim mesmo dentro dos laços sagrados do casamento. Não reconhece como válido, por isso aceitável para Deus, o "amor sexual" entre homem e homem, mulher e mulher ou uma pessoa adulta e uma criança ou ainda entre um ser humano é um animal (zoofilia), por exemplo.

Por isso, o cristão que entende que a causa homossexual se esbarra única e exclusivamente no preconceito cristão de ver o amor, precisará rever seus valores cristãos.

Portanto a resposta é NÃO. Um cristão não pode ser um defensor da causa LGBT. Uma pessoa não tem como ser cristã e ir contra os princípios da palavra de Deus. Inclusive na recomendação de amar ao seu próximo, seja ele hetero ou homossexual.

Alegra-te, jovem, na tua mocidade, e recreie-se o teu coração nos dias da tua mocidade, e anda pelos caminhos do teu coração, e pela vista dos teus olhos; sabe, porém, que por todas estas coisas te trará Deus a juízo.
Eclesiastes 11:9

Deus guarde a todos.

sexta-feira, 8 de setembro de 2017

8 de setembro - Dia Internacional da Alfabetização.












Dia Mundial da Alfabetização, data criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) no ano de 1967, é comemorado em 08 de setembro e tem como principal objetivo fomentar a alfabetização em vários países. A alfabetização não é apenas o processo de aprendizagem de ler e escrever, pois é também um dos elementos responsáveis pelo desenvolvimento de um país.
Um país cuja população é alfabetizada e letrada apresenta melhores índices de desenvolvimento humano. Isso porque, ao entrarmos em contato com o conhecimento, temos aumentadas as chances de conseguirmos um emprego melhor e, por consequência, melhores salários. Alfabetizar a população pode alterar significamente os rumos de um país e, focados nesse objetivo, vários países têm assumido o compromisso de combater o analfabetismo. Os resultados desses esforços já foram notados, com a alfabetização atingindo cerca de 84% da população mundial, segundo dados da ONU.

alfabetização influi de maneira decisiva na vida das pessoas: uma sociedade alfabetizada e letrada certamente é uma sociedade melhor e mais bem organizada. Saber ler e escrever é fator essencial para o empoderamento e autoestima de homens, mulheres e crianças, energia que pode alterar os rumos de um país. Esse é apenas mais um dos inúmeros motivos para que o conhecimento seja, de fato, democratizado e chegue para o maior número de pessoas, não importando questões geográficas ou sociais. Contudo, atualmente, conforme pesquisa realizada pela ONU, 781 milhões de adultos em todo o mundo não sabem ler, escrever ou contar, e cerca de 250 milhões de crianças são consideradas analfabetas funcionais, isto é, passaram pela escola, mas não conseguem compreender aquilo que leem. Esses números alarmantes apenas comprovam que o desafio de alfabetizar e disseminar o conhecimento deve ser visto como prioridade.

alfabetização é uma peça-chave para a diminuição das injustiças sociais, já que a circulação de ideias e saberes está intrinsecamente relacionada com a diminuição da pobreza. Infelizmente, no Brasil, o dia 8 de setembro, Dia Mundial da Alfabetização, ainda não pode ser amplamente comemorado, visto que o Indicador do Analfabetismo Funcional (Inaf) 2011-2012 trouxe dados que revelam que, embora o acesso às escolas tenha sido facilitado, a inclusão no sistema de ensino não melhorou os níveis de alfabetização. Isso significa que frequentar a escola (sobretudo a escola que sabemos estar distante do ideal) não garante a alfabetização e o letramento de homens e mulheres, o que aumenta ainda mais o desafio de levar o conhecimento pleno para todo cidadão brasileiro. Como dizia Monteiro Lobato, "um país se faz com homens e livros", e é por intermédio da educação que a sociedade será transformada.

Por Luana Castro
Graduada em Letras

PEREZ, Luana Castro Alves. "08 de Setembro — Dia Mundial da Alfabetização"; Brasil Escola

quinta-feira, 7 de setembro de 2017

DIA MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO PARA DUCHENNE OU "WORLD DUCHENNE AWARENESS DAY






Segundo o Locutor Antonio Cezar (maior colecionador [RankBrasil] em Datas Comemorativas e seus porquês):
O Dia Mundial da Conscientização para Duchenne ou "World Duchenne Awareness Day" em 7 de setembro de cada ano, é uma comemoração iniciada em 2014 por entidades e famílias de portadores da Distrofia Muscular de Duchenne, que em 2015 passou a contar com a campanha "Balões de Duchenne" ou "Duchenne Balloon".
























A partir da campanha "Balões de Duchenne", milhares de pessoas estão vendendo e comprando balões no mundo todo, para aumentar a conscientização e angariar fundos para o combate a distrofia muscular de Duchenne.
Essa campanha pretende também, levar a voz de indivíduos e famílias afetadas por Duchenne para a prioridade de Governos, em prol do acesso a potenciais tratamentos, cuidados de saúde especializado e o apoio de que os afetados necessitam para viver uma vida plena e independentes.

9 de setembro foi escolhido para a celebração dessa data comemorativa, porque O número 79 tem um significado especial para a comunidade Duchenne: Existem 79 exões no gene da distrofina, que por sua vez são encarregadas de codificar a proteína distrofina, o que faz com que a distrofina esteja completamente em falta no organismo de um indivíduo com Duchenne, como resultado de anomalias no gene DMD (Xp21.2). Sem distrofina, as células musculares facilmente se tornam danificadas, não podem se reparar e terminam por morrer até afetar todo o organismo, resultando em insuficiência cardíaca e respiratória.

Para a detecção da doença, a suspeita diagnóstica tem como base o quadro clínico, a história familiar e os achados laboratoriais, pois a creatinina quinase sérica em crianças Duchenne é 100-200 vezes superior ao nível normal), a biópsia muscular mostra características distróficas e existe uma ausência completa da proteína distrofina.
Os estudos genéticos demonstram deleções e duplicações dos exões, ou mutações nonsense no gene DMD, que codificam a distrofina, por isso o diagnóstico pré-natal é possível para famílias em que o diagnóstico foi confirmado por teste molecular.


a Distrofia de Duchenne é a forma mais frequente de distrofia muscular, caracterizada por um distúrbio genético ligado ao cromossomo X, que afeta principalmente indivíduos do sexo masculino, pois as meninas apenas são transmissoras da enfermidade, por contarem com 2 cromossomos X, e um normalmente compensar o defeito do outro, evitando os primeiros sinais de fraqueza muscular que surgem assim que os meninos atingidos começam a caminhar, por volta dos três a cinco anos de idade, muito embora uma pequena percentagem das meninas portadoras possa manifestar uma forma leve da doença, conhecida como forma sintomática da distrofia muscular de Duchenne e de Becker em mulheres portadoras.

Nesses primeiros estágios da doença, se percebe quedas frequentes, dificuldades para subir escadas, levantar-se do chão e correr, principalmente quando comparado a crianças da mesma faixa etária.
A cardiomiopatia e a insuficiência respiratória são a causa de morte nos jovens adultos.

Crianças com DMD, geralmente, nunca atingem a capacidade de correr ou saltar. A doença progride rapidamente e a criança desenvolve uma marcha bamboleante e sinal de Gower positivo. A perda da capacidade da marcha autônoma ocorre entre os 6 e os 13 anos de idade, sendo que, nos doentes não tratados com esteróides, a idade média é de 9 anos e meio.
Depois de perdida a capacidade de deambulação, as contraturas articulares e a escoliose se desenvolvem rapidamente.

Em termos de prevenção, o aconselhamento genético é muito importante: o risco de recorrência é de 50% para os fetos do sexo masculino. As irmãs têm 50% de risco de serem portadoras.

Para os afetados, os cuidados multidisciplinares são essenciais. A fisioterapia inclui alongamentos passivos e órteses noturnas, envolvendo os tornozelos e os pés, para reduzir as contraturas do tendão de Aquiles.

O tratamento ideal é a administração de corticosteróides (prednisolona, prednisona e deflazacort). Os corticosteroides devem ser introduzidos quando as capacidades motoras da criança atingem um plateau, normalmente entre 5 e 7 anos de idade.
As complicações com a terapia de corticosteróides devem ter uma orientação que inclui: controle de peso, antagonistas H2 para proteção gástrica, monitorização regular, tratamento para osteoporose, e avaliação oftalmológica de cataratas e glaucoma. Também é necessária monitorização cardíaca regular para permitir tratamento precoce com inibidores da ECA [enzima conversora da angiotensina].
Pode ser necessária cirurgia para a correção de escoliose e o BIPAP noturno (aparelho usado principalmente para o tratamento da apneia com 2 pressões respiratórias: uma inspiratória e outra expiratória) é benéfico para o tratamento da insuficiência respiratória restritiva.

A DMD tem um prognóstico grave e a esperança de vida é significativamente reduzida, com a morte normalmente ocorrendo no início da idade adulta.

Fontes consultadas:

www.musculardystrophyuk.org/…
www.parentprojectmd.org/…
www.worldduchenneday.org/…
www.cureduchenne.org/…
www.duchenneballoon.org/…
www.orpha.net/…
www.atlasdasaude.pt/…
pt.wikipedia.org/…

Fonte: http://datascomemorativas.org/dia-mundial-da-conscientizacao-para-duchenne-ou-world-duchenne-awareness-day-7-de-setembro/